UNITA submete pedido de revisão Constitucional sobre Lei de Vandalismo de Bens Públicos

O Grupo Parlamentar da UNITA apresentou um pedido formal ao Tribunal Constitucional para uma fiscalização abstracta sucessiva de várias disposições da Lei n.º 13/24, aprovada a 29 de Agosto de 2024, relativa aos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos.

A legislação, recentemente aprovada pela Assembleia Nacional, estabelece um quadro jurídico para crimes que afectem a segurança e a integridade de bens e serviços públicos. Aplica-se a actos que prejudicam a prestação de serviços públicos e penaliza indivíduos e entidades que cometem tais crimes. A lei inclui penas de 5 a 10 anos de prisão pela destruição de bens públicos ou perturbação dos serviços públicos, e de 3 a 7 anos pela apropriação ilícita de bens públicos, incluindo serviços como telecomunicações, electricidade, água e saneamento. Além disso, as pessoas colectivas que promovam ou facilitem esses crimes enfrentam multas de 900 dias.

No entanto, o grupo parlamentar da UNITA argumenta que esta lei viola gravemente os princípios e direitos consagrados na Constituição de Angola, particularmente no que diz respeito à dignidade humana e à imposição de penas excessivas, conforme os artigos 57.º e 60.º da Constituição. O grupo expressa preocupações em relação à possível violação do direito à greve, conforme o artigo 51.º, dado que a lei poderia classificar as perturbações causadas por greves como actos de vandalismo.

A UNITA também critica as penas desproporcionais previstas na lei, que variam de 20 a 25 anos de prisão, argumentando que tais sentenças severas violam os princípios constitucionais de proporcionalidade e humanidade. O partido afirma que a lei não esclarece se visa proteger os bens contra danos ou a vida humana, apesar de impor penas semelhantes para ambos os casos.

Além disso, a UNITA aponta que o Código Penal vigente já abrange crimes que ameaçam outros bens jurídicos fundamentais, protegidos pela Constituição e pelo Código Penal. O partido sublinha que o direito penal deve ser uma medida de último recurso, intervindo apenas quando outros ramos do direito não conseguem resolver a questão.

O grupo parlamentar apela ao Tribunal Constitucional que declare as disposições citadas inconstitucionais e inválidas, de acordo com os artigos 6.º, 226.º, 57.º e 65.º da Constituição da República de Angola.

A UNITA elogia a coragem e o profissionalismo dos juízes e oficiais de justiça de Angola, incentivando-os a defender a separação de poderes e preservar a integridade do sistema judicial angolano. O partido também apela aos deputados e à liderança da Assembleia Nacional para que ajam como guardiões da legalidade e evitem acções que possam violar a Constituição e as leis que juraram defender.

Licença: Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0)
Os conteúdos editoriais abrangidos por esta política podem ser republicados gratuitamente, desde que sejam respeitadas as condições de atribuição.

Artigos Relacionados

A carregar artigos relacionados...